P17. Variação pragmática intralingue e intracultural (Comunicações dentro de Projetos)

MARCADORES DO DISCURSO JURÍDICO: UM ESTUDO CONTRASTIVO ESPANHOL/PORTUGUÊS DE ATENUAÇÃO EM PETIÇÕES INICIAIS CÍVEIS
MARIANA PAULA MUÑOZ ARRUDA 1
1. UFPR - Universidade Federal do Paraná
mpmarruda@yahoo.com.br



O objetivo deste estudo é o de determinar a incidência de marcadores de atenuação e analisar as atividades de imagem com efeitos de polidez e sem efeitos de polidez em textos escritos do discurso jurídico, com a finalidade de detectar o perfil de atenuação nas duas línguas, o que consideramos possa incidir na resposta positiva ou negativa do juiz. Para isso, reunimos petições judiciais cíveis em português do Brasil (do Estado do Paraná), para, a seguir, compará-las com petições em espanhol (da Província de Buenos Aires, Argentina). Os dados foram coletados no Tribunal de Justiça do Paraná e no Poder Judicial de la Nación. A escolha do tema petições iniciais foi escolhido aqui para dar continuidade a estudo anterior (Muñoz Arruda 2010), no qual utilizamos a metodologia de orientação pragmalinguística encontrada em Brown e Levinson ([1978] 1987), mediante a qual realizamos estudos qualitativos e quantitativos sobre (im)polidez. Para esses autores, as atividades de imagem estão destinadas a satisfazer os desejos de não imposição nas ações dos falantes num cenário de polidez no qual somente se considera o benefício do destinatário. Para o trabalho atual, o qual é parte de uma pesquisa maior, de doutorado, pretendemos avançar no estudo do tema, tomando como base conceitos e metodologia sobre atenuação e marcadores do discurso propostos por Briz Gómez, a perspectiva de imagem de afiliação e a de autonomia propostas por Bravo (2004) e Kaul de Marlangeon (2005) e trabalhos sobre polidez e atenuação encontrados em María Bernal e Albelda Marco. Os resultados provisórios mostram diferenças expressivas acerca das atividades de imagem encontradas nas duas línguas. Concluímos, provisoriamente, que as formas distintas de como ocorrem as atividades de imagem sejam próprias do estilo comunicativo do discurso jurídico de cada língua.


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